Veja abaixo a nova tabela de contribuição do INSS dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, fixada pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 350. As alíquotas são relativas aos salários pagos em janeiro e deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO(R$)
a) até 1.024,97
b) de 1.024,98 até 1.708,27
c) de 1.708,28 até 3.416,54
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
a) 8,00%
b) 9,00%
c) 11,00%
Fonte: Secovi Rio
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