terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Irresponsabilidade tem limites

Uma gestão qualificada e atenta aos problemas do cotidiano de um condomínio é de extrema relevância para garantir a segurança, o bem-estar coletivo e evitar problemas geradores de prejuízos.

Portanto, o síndico deve valer-se da lei e ter coragem de adotar as medidas de segurança necessárias para garantir a integridade patrimonial e moral dos seus ocupantes. A prática de atos danosos contra veículos e bens de maneira geral deve ser coibida com a convocação de uma assembleia para conscientizar de que caberá a todos arcar com os prejuízos decorrentes da falta de educação e do vandalismo.
Deve-se proibir a colocação de vasos de plantas nas janelas, o arremesso de objetos para fora do edifício e qualquer situação de risco.

Omissão do síndico

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de MG obrigou certo condomínio a indenizar um motoboy que foi atingido por um saco de fezes lançado por um condômino. O Tribunal, ante a impossibilidade de descobrir a origem do "saco de surpresas", condenou todos os moradores do edifício ao pagamento da indenização, já que o síndico não conseguiu apurar quem praticou a proeza. Essa lógica respalda a obrigação do síndico em zelar pela segurança dos condôminos e de terceiros.
É nessa hipótese que nasce o dever do condomínio de indenizar a vítima que sofre um dano provocado por uma pessoa não identificada.

Todos pagam

Vale lembrar que, quando nos referimos a responsabilidade do condomínio, falamos em uma responsabilização coletiva na qual todos os condôminos terão que contribuir na indenização devida à vítima. Logo, haverá um aumento no rateio das despesas condominiais, onde certamente o autor também irá pagar pelo seu vandalismo.

Fonte: Licita Mais/Secovi-PR

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