segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Condomínios têm 10 dias para contestar o FAP

Prazo começou a contar a partir de 14/12/2009. Fator Acidentário de Prevenção é atribuído pelo Ministério da Previdência Social

Condomínios e empresas que não concordarem com os dados que compuseram o cálculo do seu FAP – Fator Acidentário de Prevenção, divulgado no site da Previdência Social desde 30/9/2009, poderão contestar o índice atribuído pelo Ministério da Previdência Social perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional daquele Ministério, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir de 14/12/2009.

Conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 329, publicada no DOU de 11/12/2009, as contestações já apresentadas serão encaminhadas ao órgão competente e o resultado do julgamento será disponibilizado no site do Ministério da Previdência Social e, mediante link, no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Caso, do julgamento da contestação, resulte FAP inferior ao atribuído pelo Ministério da Previdência Social e, em razão dessa redução, houver crédito em favor do contribuinte, este poderá compensá-lo na forma da legislação tributária aplicável.

O que é – Relembrando, o FAP consiste em multiplicador, apurado anualmente, que permitirá à Previdência Social reduzir em até 50% ou aumentar em até 100% a contribuição de Risco Ambiental do Trabalho (RAT) incidente sobre a folha de salários, considerando o desempenho de cada empregador no que concerne à manutenção da segurança e saúde no ambiente de trabalho (menos ou mais acidentes de trabalho), em relação à respectiva atividade econômica.

O FAP atribuído pelo MPS para cada empresa/condomínio, juntamente com os dados que compuseram o cálculo, e que determinará o percentual da contribuição previdenciária SAT/RAT a ser recolhido por cada empregador a partir da competência janeiro/2010, estão disponíveis no site do MPS (www.mpas.gov.br).


Fonte: Espaço Secovi - SíndicoNet

Nenhum comentário:

Postar um comentário