segunda-feira, 28 de junho de 2010

Manutenção de elevadores.


Contratos de manutenção

As mensalidades dos contratos de conservação e manutenção de elevadores sempre estão entre as maiores despesas de um condomínio. Entenda o que você deve considerar na hora de rever um contrato destes.

- Os contratos de manutenção incluem algumas peças de reposição. Os de conservação cobram apenas mão-de-obra.

- Cuidado com empresas que cobram muito pouco. A manutenção/ conservação de elevadores é assunto muito sério, e pode facilmente colocar em risco a vida de condôminos e funcionários. Mesmo se pesarmos apenas o quesito dinheiro, lembre-se de que o condomínio pode ter que pagar indenizações altíssimas em caso de acidentes - quantias que podem sair do bolso do próprio síndico, se for provada sua negligência.

- A empresa de conservação/ manutenção deve ter um engenheiro responsável.

- Levando em conta estes pontos, também é importante verificar se o contrato de conservação/manutenção está de acordo com a necessidade do prédio. É muito freqüente os síndicos firmarem contratos mais caros e com mais requisitos do que necessitam.

- Para não gastar mais que o necessário:

a)Comparar com prédios vizinhos os valores praticados.
b)Anualmente, pedir uma revisão de contratos.
c)Solicitar para outras empresas orçamentos sem compromisso.
d)Elevadores de prédios novos não precisam necessariamente de contratos de manutenção, já que não haverá muitas substituições de peças. Nesse caso, a conservação é mais indicada.
e)A manutenção pode ser um bom negócio para prédios mais antigos, desde que o valor cobrado seja compatível com as peças de reposição incluídas.

Cláusulas abusivas


É importante ter um contrato justo para a manutenção dos elevadores do condomínio: nem barato demais, que não dê condições técnicas à empresa contratada de realizar o serviço necessário, nem caro demais para as necessidades do condomínio.

Além disso, é preciso evitar contratos com cláusulas abusivas e ilegais, como os que têm multa de rescisão com valor acima de 10% sobre as parcelas a vencer.

Existem decisões na Justiça que deram ganho de causa à ANADEC (Associação Nacional de Cidadania e Defesa do Consumidor) contra empresas de manutenção que estabeleciam multas de rescisão com valor de 50% sobre as cláusulas a vencer.

Consultado pelo portal SíndicoNet, o advogado Dr. Hilton de Biasi, especialista em Direito Condominial, aponta o que um contrato justo para manutenção de elevadores deve conter:

- O prazo contratual, sendo a melhor opção de contrato por prazo indeterminado, com aviso prévio de 30 dias para a rescisão contratual, sem cobranças de multas abusivas.

- Todos os compromissos do prestador de serviços, assegurando ao cliente o funcionamento seguro e confiável do elevador;

- Discriminação do corpo técnico para a manutenção dos equipamentos;

- Cobertura de seguro contratual, referente à responsabilidade civil por eventuais indenizações por danos pessoais e/ou materiais decorrentes dos serviços prestados pela empresa;

- Discriminação dos serviços e itens não cobertos pelo contrato;

- Valores mensais da prestação de serviços por equipamento e respectivos reajustes contratuais;

- Formas de pagamento dos serviços;

- Disponibilidade de peças e respectivas garantias e procedências, procedimentos de visitas técnicas, chamados avulsos, procedimentos para passageiros presos na cabine e demais emergências;

O condomínio não deve aceitar imposições do prestador de serviços tais como início dos serviços sem a devida celebração do contrato, bem como cláusulas incompletas que serão complementadas posteriormente.

Deve-se verificar também os devidos registros da empresa de manutenção junto aos órgãos competentes, tais como Receita Federal, Prefeitura Municipal e CREA; o técnico responsável deve ter inscrição junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA.

Passageiros presos - Como agir

Instruções para o síndico:

- Não tente resgatar a pessoa presa, nem permita que um funcionário do condomínio o faça. Somente as empresas de manutenção de elevadores e o Corpo de Bombeiros são habilitados para fazer isso com segurança.

- O resgate por pessoas não-habilitadas (funcionários do condomínio, por ex.) traz risco de vida tanto ao passageiro quanto ao resgatante.

- Chamar imediatamente a empresa conservadora ou o Corpo de Bombeiros.

- Em caso de incêndio, não se deve utilizar os elevadores, o abandono do edifício deve ser feito pelas escadas

Instruções para o passageiro:

- Se o elevador parar entre andares, os ocupantes devem manter a calma, pois o perigo não é iminente;

- Muitos elevadores têm luzes de emergência, que funcionam por algumas horas sem energia elétrica, e interfones de comunicação com a portaria;

- Segundo os fabricantes, os elevadores têm ventilação necessária para respiração

- Acionar o botão de alarme e/ou utilizar o interfone para pedir ajuda

- Não force as portas e se o elevador parar entre andares e a porta abrir, não tente sair por conta própria.

- O elevador pode voltar a funcionar no momento em que você estiver saindo. Aguarde a sua estabilização.

Fontes: SECIESP(Sindicato das Empresas de Conservação, Manutenção de Elevadores do Estado de São Paulo)/Dr. Hilton de Biasi (advogado)

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