quarta-feira, 5 de maio de 2010

Inquilino pode ser síndico ou participar do conselho fiscal?

Não há proibição legal de um inquilino ser eleito síndico. O novo Código Civil expressa claramente essa possibilidade:

"Art. 1.347. A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. "

- Assim, a cláusula de Convenção que permitir que apenas proprietários sejam síndicos não tem validade legal. Convenções não podem contrariar leis municipais, estaduais ou federais.

- O novo Código Civil não coloca obstáculos à participação de inquilinos no Conselho Fiscal, por não tornar o cargo exclusivo de proprietários:

"Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico. "

- O inquilino pode votar em Assembléias, se o proprietário não comparecer, desde que munido de procuração, de acordo com o artigo 24 da Lei dos Condomínios:

"Parágrafo 4° Nas decisões da Assembléia que envolvam despesas ordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça."

- A Lei dos Condomínios continua válida para os assuntos não modificados pelo novo Código Civil.

Fonte: Especialistas consultados --> Carlos Alberto Fonsi - Diretor de condomínios - Fonsi Adm. de Bens E Condomínios; Antônio Carlos Gomes - Advogado e diretor da Fórum Assessoria Condominial; Marcelo Meirelles - Advogado, diretor da Rio de Janeiro Adm. de Bens

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