quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Inadimplência em condomínios recua 3,41% em novembro deste ano

SÃO PAULO - O número de ações contra inadimplentes em condomínios recuou 3,41% entre os meses de outubro e novembro deste ano, segundo levantamento realizado pelo Grupo Hubert.

Desde julho do ano passado, quando a lei 13.160 - que permite o protesto do boleto de cobrança de condomínios - passou a vigorar, a taxa de inadimplência condominial acumula queda de 37,70%.

O diretor do grupo Hubert, Hubert Gebara, afirma que a lei está conseguindo seu objetivo e, em alguns casos, mudando o comportamento de condomínios maus pagadores, que agora receiam ter seus nomes apontados nos serviços de proteção ao crédito.

"A lei da deputada Maria Lúcia Amary minimizou a difícil situação dos condomínios, quando o boleto não podia ser protestado e muitos condôminos davam preferência ao pagamento de contas cujo atraso geram juros mais altos”, declarou diz Gebara.

Ações

Segundo o levantamento, o número de ações por falta de pagamento em novembro atingiu 879, ante as 910 de outubro. Na comparação com novembro do ano passado a diferença não é tão grande, já que na época o número registrado de ações foi de 857.

Fonte: Grupo Hubert

Nenhum comentário:

Postar um comentário